28 dezembro, 2023

O que diz a Lei da Alienação Parental

 

O que diz a Lei da Alienação Parental


A Lei 12.318/10, conhecida como Lei da Alienação Parental, trata das situações em que um dos genitores promove a alienação do filho em relação ao outro genitor, prejudicando o vínculo parental. Essa prática pode ocorrer em contextos de separação ou divórcio, e a lei busca coibir comportamentos que causem prejuízos à convivência saudável entre a criança ou adolescente e ambos os pais.

A legislação define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovendo o repúdio ou desprezo em relação ao genitor. Ela estabelece medidas para prevenir e punir essa prática, visando proteger o direito fundamental da convivência familiar.

A Lei 12.318/10 prevê que o juiz pode adotar diversas medidas para evitar ou atenuar os efeitos da alienação parental, como a mudança na guarda da criança, a ampliação do regime de visitas, a mediação familiar, entre outras. Além disso, prevê sanções para o genitor alienador, como advertência, multa, alteração na guarda ou até mesmo a suspensão do poder familiar.
É importante ressaltar que a aplicação da lei demanda uma análise cuidadosa do contexto específico de cada caso, levando em consideração o melhor interesse da criança ou adolescente envo
lvido.
 
No dia 18 de maio de 2022, a Lei 12.318/10 foi parcialmente revogada pela Lei 14.340. Possibilitando assim uma melhora na garantia dos direitos daqueles a quem a Constituição Federal destina proteção especial.


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