Trata-se de um contrato de namoro que pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo. A função do contrato – uma escritura pública de namoro – Como proceder?
Comparecer com o namorado (a) em um cartório de notas com documentos de identificação e o contrato será redigido por um tabelião de notas de sua cidade.
A principal finalidade é declarar que os contratantes não tem o objetivo de constituir família, apesar de terem convivência pública, contínua e duradoura. Além de resguarda-los dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros.
Ainda sobre o intuito do contrato de namoro, dispõe Lôbo (2011, p. 177) que “em virtude da dificuldade para identificação do trânsito da relação fática (namoro) para a relação jurídica (união estável), alguns profissionais da advocacia, instigados por seus constituintes, que desejam prevenir-se de consequências jurídicas, adotaram o que se tem denominado contrato de namoro”.
Referencias:
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias/Paulo Lôbo. – 4. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.
Lucchesi, Elaine. Bacharel em Direito pela UNIP.
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